No último sábado, 14, Manoel Messias Sukita, ex-prefeito de Capela, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pelo crime de exercício ilegal da profissão de radialista. A ação foi movida pelo Sindicato dos Radialistas de Sergipe (Sterts) e a decisão pelo juiz de direito substituto, Otávio Augusto Bastos Abdala.
Nos meses de agosto e setembro de 2013 e agosto de 2014 o ex-prefeito teria apresentado o programa ‘Sabadão do Povo’, transmitido pela empresa Megga FM (93,5Mhz), sem que fosse habilitado com o registro de radialista. Foi imposta ao réu uma pena pecuniária no valor de R$ 3.940,00.
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